quinta-feira, 28 de abril de 2011

Professor poderá permanecer 1/3 da jornada de trabalho fora da sala de aula.

A questão foi discutida no Supremo Tribunal Federal, que reconheceu o direito dos professores do ensino básico a permanecer 1/3 da jornada de trabalho, fora da sala de aula.

A decisão vai de encontro ao que o Tribunal Superior do Trabalho decidiu recentemente, ao reconhecer que o tempo gasto pelos docentes nas atividades fora de aula (correção de provas em casa, por exemplo), já estava sendo remunerado no salário base.

Foi uma decisão infeliz do TST, em detrimento da decisão do Supremo, que favoreceu os professores.

Os Estados reclamam, alegando que a decisão causará impacto no orçamento. Porém, que achem a fórmula correta, mesmo que tenham que requerer complementação à União. Afinal, é preciso começar a pensar no sistema de educação, coisa rara aqui no Brasil.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

TST não reconhece vínculo de emprego entre Pastor e Igreja Evangélica.

O pastor ingressou com ação trabalhista contra a Igreja Evangélica Wesleyana, e apesar de todos os recursos processuais que utilizou, não conseguiu obter resultado favorável na ação.

No meu ver, com respeito aos que entendem de forma diversa, a decisão foi equivocada. Eu penso que o pastor é sim um trabalhador como qualquer outro, e é o que todos nós temos visto por aí.

Isso porque eu penso também que a Igreja, qualquer uma, é uma empresa como qualquer outra, que contrata, entre os fiéis, alguém para gerir os cultos, as finanças e a manutenção da Igreja. Na atividade, estão presentes todos os requisitos que configuram o vínculo de emprego, mencionados no artigo 3º da CLT, e a fundamentação que os ministros deram na decisão não é prescrita em Lei, ou seja, não existe na Lei brasileira.

Contudo, abordei somente a questão técnica, enquanto que, sabemos muito bem, não se trata de aplicação da Lei, em si, mas problema de ordem social e política. 

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Ronaldinho na Academia Brasileira de Letras??

É um mundo ingrato mesmo, não?

São milhares de professores de português, de literatura, e são incontáveis os jornalistas e escritores, poetas, etc, que jamais conhecerão uma das nobres (?) figuras pertencentes à Academia Brasileira de Letras.

Como eu me dedico bastante ao tema "educação", me volto aos professores, e agora em especial aos que lecionam e que ensinam a língua portuguesa no nosso país, e que se dedicam ao estudo da literatura. Quero dizer, são personagens anônimos, que nunca serão percebidos, mas que formam ou despertam nos alunos o interesse pela leitura, pela redação.

Ao contrário desses mestres, Ronaldinho Gaúcho, o técnico Wanderley Luxemburgo e a presidente do clube Flamengo, foram homenageados na Academia Brasileira de Letras, no dia do centenário de nascimento do escritor José Lins do Rego, dia 12 de abril.

Desculpem-me, não é preconceito, mas eu duvido bastante que o jogador, o técnico e a tal presidente, tenham lido uma obra do escritor. Duvido que até então tenham sequer mencionado, em suas vidas, o nome do escritor.

Respeito opiniões diversas da minha, mas entendo que a memória de José Lins do Rego pertence ao povo, ao nosso acervo cultural. E sua vida privada não é relevante, neste aspecto. Quero dizer que pouco importa se José Lins do Rego torcia para o Flamengo, e se era fanático por futebol.

Haveria, isso sim, uma homenagem ao craque de futebol, se ele, que dispõe de tanto dinheiro, colaborasse com a tão nobre Academia Brasileira de Letras, na estrutura de uma campanha de leitura das obras do escritor, incluindo a doação de alguns milhões de exemplares de livros às ecolas públicas.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Piso Salarial Nacional para Professores

Alguns estados da Federação ingressaram com ação de inconstitucionalidade, tentando cancelar os efeitos de Lei que estabelece o piso salarial nacional para remuneração dos Professores.

A ação, que tramita originariamente no STF, foi julgada parcialmente procedente, e quanto ao piso, improcedente.

Isso significa dizer que os estados perderam a ação no que diz respeito ao piso salarial, e a Lei continua vigente, obrigando todos os entes federativos.

O valor do piso salarial nacional é R$1.187,97 e nenhum professor da rede pública pode receber salário inferior ao piso, considerando que este valor refere-se ao básico, ou seja, não incluídas as gratificações pagas de modo diverso pelos estados e municípios.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Bônus do Professor no Estado de São Paulo

Neste mês de março o Governo do Estado de São Paulo pagou o famoso "cala-boca" aos Professores da rede pública estadual.

A quantia paga é variável, e imprevisível.

Os Docentes passaram o mês de março inteiro ansiosos, pois não sabiam se receberiam e quanto receberiam.

Por mais que o Estado tente explicar, não são conhecidas as regras para pagamento desse "benefício", pois, na prática, as explicações não correspondem ao que acontece, e muitas unidades escolares ficam sem receber um centavo, embora tenham bons indicadores.

Além de tudo, na mesma unidade escolar tem professores que recebem e tem os que não recebem, em virtude dos professores temporários, chamados de ACTs ou OFAs.

Eu lembrei desse assunto por força do que escrevi agora há pouco, sobre as CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. Porque o Sindicato dos Professores, o APEOESP, é filiado à CUT, a central que mais recebeu contribuição sindical dentre as demais.

E lembrei também, porque o tal sindicato aí mencionado, tem atuação pífia, isto é, não se vê nada de concreto ou de conquistas a favor dos Professores do Estado de São Paulo.

Como se percebe, é preciso que, a exemplo da Lei da Ficha Limpa, a população se movimente e tome a iniciativa de outra Lei, a de flexibilização das relações sindicais, com a extinção da obrigatoriedade de contribuição para não sócios, e ainda com a extinção da unicidade sindical. Além disso, é preciso que neste projeto de Lei, seja prevista a ampla divulgação das contas das entidades sindicais, bem como a devida aplicação dos recursos em capacitação e desenvolvimento do trabalhador.

Finalizando a questão do famigerado "BÔNUS", é preciso que isso acabe, convenhamos.

O Professor não precisa de esmolas, mas sim de um salário dígno, de gente, que possa lecionar com tranquilidade e segurança, que volte a ter e que tenha sempre a autoridade que o cargo exige. Esse bônus é o atestado de vergonha pública, do descaso do homem público com a educação.

Contribuição Sindical

Segundo matéria publicada no Valor Econômico, por João Villaverde, o Ministério do Trabalho repassou, no ano de 2010, mais de 100milhões de reais às 6 principais centrais sindicais do país, a título de contribuição sindical compulsória.

Por iniciativa do ex-presidente Lula, foi sancionada uma Lei, em 2010, que proíbe investigações de quaisquer órgãos públicos nas contas das centrais sindicais, ou seja, esses mais de 100milhões de reais entram nas receitas das centrais, e ninguém precisa prestar contas. Não é bacana? Tira-se uma grana imensa do salário dos trabalhadores, e ninguém pode saber o que é feito com esse dinheiro.

Num simples cálculo de matemática, dá para concluir que, com essa quantia é possível abrir uma empresa com mais de 5mil funcionários, pagando salários na média de 2mil reais por mês.

Também dá para calcular que o Governo do Estado de São Paulo, por exemplo, poderia contratar aproximadamente 5400 professores para o ensino fundamental, pagando o mesmo salário miserável que paga aos que já atuam.

Quer dizer, o valor resultante do trabalho (que é a mais valia), ao invés de ser reaplicado na economia do país com a finalidade de gerar riquezas (inclusive riqueza intelectual), é pulverizado nas mãos da ganância, da hipocrisia e da demagogia.

sexta-feira, 11 de março de 2011

Inconstitucionalidade do Exame de Ordem

Muito se tem falado acerca da legalidade do Exame de Ordem, haja vista a enorme quantidade de candidatos reprovados na prova, conjugado com a proliferação de cursos.

Já existem algumas decisões acerca do assunto, proferidas por juízes federais, que declararam a inconstitucionalidade do exame e, consequentemente, deram o direito de alguns candidatos reprovados a ingressarem no quadro da OAB sem o exame. Mas é bom lembrar que todas essas decisões foram revertidas na 2ª instância, e as liminares cassadas.

Neste pequeno artigo, não vou entrar no mérito da necessidade do exame, porque vejo que esta questão é muito subjetiva.

Mas no que diz respeito à ilegalidade, o debate pode ser acalorado e extenso.

No meu ver, as alegações de inconstitucionalidade não procedem. Os que lutam por isso, argumentam com base em dispositivos constitucionais de eficácia contida.

Outros, dizem que o Estatuto da Advocacia foi derrogado pela Lei de Diretrizes e Bases. Porém, é sabido que leis gerais e leis especiais não se derrogam tacitamente.

Como se percebe, as decisões dos juízes federais que concederam as liminares foram corretamente cassadas, porque não há ilegalidade na realização do Exame de Ordem.

Por outro lado, penso que o problema dos bacharéis em Direito reprovados no Exame de Ordem não é o exame em si, mas, em regra, a qualidade do curso que fizeram.

Basta ao interessado no assunto dar uma olhada nos números extraídos do antigo PROVÃO, do MEC, e cruzar estes dados com as estatísticas apresentadas por meio do Exame de Ordem, ou seja, é nítida a conclusão que as boas faculdades possuem um bom índice de aprovação, e que as faculdades que não foram bem no PROVÃO, consequentemente não aprovavam no Exame de Ordem.

O aluno de qualquer curso superior precisa avaliar melhor as condições contratuais e curriculares que a instituição que ingressou lhe proporciona, essa é a verdade. Se a instituição se comprometeu a determinada grade curricular, precisa cumprir. Da mesma forma, é preciso avaliar o quadro docente, observar se esse quadro docente é estável e qual o currículo profissional do coordenador do curso. É bom também dar uma olhada na quantidade de alunos no total e por turma, e finalizar com uma visita à biblioteca.

Sei que vou receber críticas ao meu comentário, mas isso é bom, e vou receber essas críticas com satisfação.